Aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.
Entrada em vigor:
O presente diploma produz efeitos a partir de 01-01-1999, ficando salvaguardados os efeitos plurianuais de reconhecimentos anteriormente realizados.
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
São revogados:
- o artigo 56º do Código do Imposto dobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DL n.º 442-A/88 de 30-11;
- os artigos 39º, 39º-A e 40º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo DL n.º 442-B/88 de 30-11.