| Fiscalização/Penalidades: | A Inspecção Geral das Actividades Económicas é, nos termos da legislação aplicável, a entidade competente para fiscalizar a colocação no mercado nacional do equipamento sujeito às disposições do presente Regulamento, bem como para colaborar com as entidades homólogas dos restantes Estados Membros da União Europeia no cumprimento das respectivas funções de fiscalização do mercado.
A fiscalização da utilização no território nacional do equipamento sujeito às disposições do presente diploma incumbe às delegações regionais da Economia, autoridades policiais, direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e Inspecção Geral do Ambiente.
A fiscalização da utilização do equipamento nos locais de trabalho é também assegurada pela Inspecção Geral do Trabalho.
A violação de algumas das disposições do presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima de € 498,8 a € 3740,98, quando praticadas por pessoas singulares, e de € 2493,99 a € 44891,81, quando praticadas por pessoas colectivas. A negligência é sempre punível.
Podem ser aplicadas sanções acessórias.
A aplicação das coimas e sanções acessórias é da competência da respectiva entidade fiscalizadora, salvo quanto à colocação no mercado ou comercialização de equipamento que não exiba a marcação CE ou a indicação do nível de potência sonora garantido, ou não esteja acompanhado de uma declaração CE de conformidade, caso em que será competente a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. |