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Procede à inclusão de duas substâncias activas no anexo I do DL n.º 94/98 de 15-04, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as directivas n.º 99/73/CE e 99/80/CE, da Comissão de 19 e 28 de Julho, respectivamente