| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, sem prejuízo do exercício das competências próprias das autoridades policiais e das demais entidades intervenientes no processo.
São definidas contra-ordenações pela violaºao de disposições do presente diploma, punidas com coima de € 500 a € 3740, no caso de pessoa singular, e de € 2440 a € 44 890, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são puníveis, sendo, no primeiro caso, reduzidos a metade os montantes máximos das coimas e, no segundo, o valor da coima especialmente atenuado.
Simultaneamente com a coima podem ser aplicadas sanções acessórias.
Compete à IGA a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias. |