Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do diploma, compete à Direcção-Geral da Energia e às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.
As infracções ao diploma, constituem contra-ordenação punível com coima de 100 000$00 a 500 000$00, no caso de pessoas singulares ou até 6 000 000$00, no caso de pessoas colectivas sem prejuízo de aplicação de sanções mais graves nos termos da lei geral.
A negligência e atentativa são puníveis.
A aplicação das coimas compete ao director geral da Energia, e no caso das regiões autónomas aos organismos das respectivas administrações regionais. |