Fiscalização/Penalidades: | Compete á Direcção- Geral do Ordenamento do Território e á Direcção-geral dos Recursos Naturais os embargos e demolições de obras ou de outras acções realizadas em violação das disposições referidas.
A desobediência aos embargos impede as empresas de participar em concursos públicos por um período de 2 anos.
A violação das disposições contidas nos arts. 14º e 15º por parte dos proprietários ou titulares de direitos reais sobre os prédios, comissários ou mandatários a punição como contra-ordenação, nos termos do DL. n.º 438/82, de 27-10.
O montante mínimo das coimas é de 50 000$00.
O montante máximo é de 5 000 000$00 e 10 000 000$00, caso haja dolo.
A tentativa e a negligência são sempre puníveis. |