O incumprimento do diploma constitui contra-ordenação punível com coima que varia entre 75 000$00 a 3 000 000$00.
Em todas as infracções previstas no diploma a negligência é sempre punível.
Estabelece o limite máximo das coimas a aplicar a pessoas singulares em 500 000$00.
A fiscalização compete à Direcção-Geral de Geologia e Minas e às comissões de coordenação regionais ou Serviço Nacional de Parques.
A aplicação das coimas é da competência do presidente da câmara municipal ou do director-geral de Geologia e Minas.