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Cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «Valor Ambiente – Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade