Transpõe a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, referente à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola
Entrada em vigor:
2005-05-18 (excepto a norma constante do artigo 10.º que entra em vigor com a publicação da portaria a que faz menção)
Transposição:
Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, referente à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
O não cumprimento das medidas quantificadoras dos parâmetros elencados no anexo IV do presente diploma, consagradas na portaria a que aprove os programas de acção, constitui contra-ordenação, punível com coima de € 50 a € 2500, sendo o montante máximo elevado para € 45000 quando a contra-ordenação tenha sido praticada por pessoa colectiva.
A negligência é punível.
O processamento das contra-ordenações cabe aos serviços da direcção regional competente em matéria de desenvolvimento agrário e a aplicação das respectivas coimas e eventuais sanções acessórias previstas na lei ao respectivo director regional.