Aplica à Região Autónoma da Madeira do DL n.º 322/95, de 28-11, de acordo com as adaptações necessárias, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Entrada em vigor:
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3 do art. 15º do DL n.º 322/95, de 28-11, entendendo-se reportada à data da entrada em vigor do pres
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
Atribuí, competências de fiscalização à Inspecção Regional de Actividades Económicas.