Fiscalização/Penalidades: | Compete à Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA) e às câmaras municipais a fiscalização do cumprimento do presente diploma, podendo, para esse efeito, aquelas entidades ordenar o embargo e a demolição de obras que violem o PROT-Algarve, bem como ordenar a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das referidas obras.
São definidas contra-ordenações, puníveis com coimas de 50 000$ até 350 000$, no caso de pessoas singulares ou até 4 000 000$, no caso de pessoas colectivas, e ainda de 100 000$ até 500 000$, no caso de pessoas singulares ou até 6 000 000$, no caso de pessoas colectivas.
A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Podem ser aplicadas sanções acessórias.
A instrução dos processos contra-ordenacionais e a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias competem à CCRA ou às câmaras municipais. |