Revogação: | Altera, os arts. nºs 10º, 12º, 18º, 19º, 23º, 30º, 34º, 45º, 52º e 82º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17-07.
Revoga os arts. 35º, 36º, 37º e 38º, do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17-07.
Substitui os anexos I, IV, V, VI. |
Fiscalização/Penalidades: | O regime sancionatório sofre alterações, nomeadamente nos quantitativos das coimas a aplicadas, de 20 000$00 a 2 000 000$00.
Prevê ainda, a aplicação de sanções acessórias, em função da gravidade das contra-ordenações, sempre que se verifique dolo do agente.
A negligência e a tentativa são puníveis. |