Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização é realizada através da DGGM, da DGCSP e do GPSN.
O incumprimento, constitui contra-ordenação punível com coima de 10 000$00 a 3 000 000$00, não obstante a aplicação de sanções acessórias, se do incumprimento resultar dolo.
A negligência é sempre punível.
A aplicação das sanções é da competência do director-geral da DGGM, com excepção nas matérias de higiene e de segurança dos locais de trabalho, que são da competência da DGCSP. |