Fiscalização/Penalidades: | As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, às autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
É definida como contra-ordenação a prática dos actos e actividades interditos na Reserva Natural ou, sem as autorizações necessárias.
A punição e o processamento das contra-ordenações são feitos de acordo com os artigos 22.° e seguintes do DL n.° 19/93, de 23-01. |