Fiscalização/Penalidades: | Compete ao ICN as funções de fiscalização, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
O incumprimento do diploma constitui contra-ordenação e o seu processamento e punição são feitos de acordo com os arts. 22º e seguintes do DL n.º 19/93, de 23 de Janeiro. |