Com a entrada em vigor do PDM do Nordeste são revogados as seguintes disposições do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Vila do Nordeste: os n.º 1.2 dos artigos 6º e 9; são ainda parcialmente revogados os n.º 2.2 do artigo 6º e 2.1 do artigo 9º (desde "não sendo" até ao final de cada um daqueles números) com implícito efeito no n.º 3.1 do artigo 9º na parte em que decorre das especificações do n.º 2.1 do mesmo artigo.
O artigo 13º do mesmo Regulamento é alterado, devendo entender-se que onde está "área urbana" passa a estar "perímetro urbano que o Plano Director Municipal estabelece para a vila do Nordeste".