Fiscalização/Penalidades: | Nas ZPE classificadas ao abrigo do presente diploma, os procedimentos relativos à fiscalização, contra-oredenações, sanções acessórias, processos de contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias e reposição da situação anterior regem-se, respectivamente, pelo disposto nos artigos 21º a 25º do DL n.º 140/99 de 24-04, expcepto no que diz respeito ao n.º 3 do artigo 24º (distribuição da receita das coimas), o qual se rege pelo artigo 5º do DLR n.º 18/2002/A de 16-05. |