| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do regime definido pelo POOC compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território e domínio hídrico e ainda à autoridade marítima, às autarquias locais envolvidas, relativamente à respectiva área de jurisdição, à Guarda Nacional Republicana e às demais autoridades policiais.
Constitui contra-ordenação punível com coima a realização de obras e a utilização de edificações ou do solo na zona terrestre de protecção e margem das águas do mar em violação do regime instituído pelo POOC.
A competência para aplicação de sanções compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território e domínio hídrico, ou, nas áreas de jurisdição marítima, ao respectivo capitão do porto.
Cumulativamente com as coimas podem ser aplicadas sanções acessórias. |