Fiscalização/Penalidades: | Além dos crimes contra o ambiente previstos e punidos no Código Penal, passarão a ser considerados crimes as infracções qualificadas pela legislação complementar.
Todas as infracções à legislação ambiental que não forem punidas como crime deverão ser qualificadas como ilícitos de mera ordenação social sancionadas com coima.
São ainda susceptíveis de aplicação sanções acessórias dependendo da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente. A negligência e a tentativa são puníveis. |