Fiscalização/Penalidades: | Atribui competência ao IPAMB para fiscalizar o cumprimento da aplicação da lei ora em análise, nomeadamente através de auditorias periódicas ou extraordinárias às associações inscritas no registo para verificação dos dados fornecidos ao IPAMB no acto do registo ou no âmbito da prestação do apoio técnico e financeiro.
A decisão do presidente do IPAMB, devidamente fundamentada, poderá em resultado das auditorias realizadas, suspender ou anular a inscrição das associações do registo.
Relativamente aos apoios concedidos poderá implicar a suspensão e reposição das quantias já recebidas, inibição de concorrer a apoio financeiro do IPAMB por um período de três anos e a responsabilidade civil e criminal nos termos gerais. |