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Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas de incêndios rurais, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
O diploma introduz ajustamentos aos mecanismos de apoio financeiro, técnico e administrativo às populações e empresas afetadas, reforçando a articulação das CCDR e simplificando procedimentos de acesso aos apoios públicos.
Diário da República, Série I, n.º 3 (06-01-2026).