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Aprova o regime de transparência aplicável à representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
O diploma estabelece deveres de registo, reporte e publicidade aplicáveis a entidades que exerçam atividades de representação de interesses, reforçando os princípios da transparência, integridade e prevenção de conflitos de interesses no relacionamento com entidades públicas.

Diário da República, Série I, n.º 20 (28-01-2026).