Estabelece normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor natural – água ou solo – de unidades industriais do sector dos tratamentos de superfície.
Entrada em vigor:
Imediata, para as unidades que se instalem, à data de início da sua laboração.
Relativamente às unidades já existentes, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 12/92, publicado no DR, de 11-09-199