| Fiscalização/Penalidades: | As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo VI da L n.º 173/99, de 21-09, e do capítulo XI do DL n.º 202/2004, de 18-08, com a nova redacção dada pelo DL n.º 201/2005, de 24-09. |