Estabelece as condições de licenciamento para a descarga, a armazenagem, deposição ou injecção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio.
Entrada em vigor:
31-12-1994
Transposição:
Directivas nºs 78/176/CEE, 82/883/CEE e 92/12/CEE.