Transposição: | Insere-se no quadro legal transposto, do normativo comunitário, da Directiva n.º 88/379/CEE, de 07-06-88, do Conselho, respeitante à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas e adaptadas ao progresso técnico pelas Directivas nºs 89/178/CEE de 22-02-89 e 90/492/CEE, de 05-09-80 ambas da Comissão e ainda a Directiva n.º 90/35/CEE, de 19-12-89 que definiu a categoria das preparações cujas as embalagens devem ser munidas de um fecho de segurança para crianças e ou indicação de perigo detectável ao tacto para deficientes visuais. |