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Autoriza a implantação, pela sociedade OCEANERGIA – Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica através da força do mar com “flutuadores de Arquimedes”. Revoga a P n.º 711/2001 de 12-07.