| Revogação: | Revoga:
- a P n.º 768/88, de 30-11,
- a P n.º 792/98, de 22-09,
- as alíneas e), f) e g) do n.º 3 do anexo I e b) e c) do n.º 5 do anexo II da P n.º 572/2001, de 06-06,
- os despachos n.º 7415/99, de 25-03, 6493/2002, de 26-03, e 9627/2004, de 15-05, e o n.º XV do anexo II-B do despacho n.º 10863/2004, de 01-06.
|
| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente diploma incumbe à ANR, às Autoridades Regionais de Resíduos, à Inpecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e às autoridades policiais.
A prestação de falsas declarações e o acesso indevido ao sistema informático são passíveis de gerar responsabilidade criminal, nos termos previstos na lei. |