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Autoriza, excepcionalmente, durante os períodos de 18 a 20, inclusive, e de 26 a 28 de Julho de 2003, a realização de um quantitativo máximo de 100 movimentos aéreos entre as 0 e as 6 horas, acrescido ao quantitativo máximo já autorizado pela P n.º 545/2002 de 29-05, no Aeroporto de Lisboa