Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias ozono.
Entrada em vigor:
17-03-1993
Transposição:
Directivas relativas aos valores limites e valores guias para o dióxido de enxofre e partículas em suspensão nºs 80/779/CEE e 89/427/CEE, dióxido de azoto n.º 85/203/CEE, valor limite para o chumbo n.º 82/884/CEE e valores guias para o ozono, bem como os métodos de medição e procedimentos para a sua aplicação.