Introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o aeroporto de Lisboa
Entrada em vigor:
2004-03-28
Transposição:
Revogado/derrogado:
Alterado
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
A entidade gestora do Aeroporto de Lisboa deve apresentar ao INAC, no final de cada estação, relatórios que evidenciem os resultados do controlo da execução dos planos de monitorização do ruído em relação ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa.
A entidade gestora do Aeroporto de Lisboa deve ainda comunicar ao INAC os factos ou comportamentos por si detectados violadores das restrições de operação estabelecidas nos n.os 2.º e 3.º da presente portaria que possam configurar uma contra-ordenação prevista no DL n.º 293/2003 de 19-11.