Fiscalização/Penalidades: | Fixa a obrigação, aos embaladores e ou os responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional, de comunicar anualmente, à Direcção-Geral do Ambiente os dados estatísticos referentes às quantidades de embalagens reutilizáveis e não reutilizáveis, as quantidades de embalagens usadas efectivamente recuperadas e reutilizadas e ainda as quantidades entregues a entidades que se responsabilizem pela sua valorização ou eliminação. |