| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do Regulamento cabe às direcções-gerais competentes para o licenciamento.
A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente poderá fiscalizar ou promover a fiscalização por entidade idónea se tiver sido chamada a emitir parecer vinculativo.
A injecção, incineração, lançamento ou imersão no mar constitui contra-ordenação punível com coima de 500 000$00 a 10 000 000$00 e caso resulte danos especialmente graves para o ambiente poderá ser determinado o encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento.
A insuficiência ou erro de informação aludidos nos arts. 6º, 11º e 12º é punível com coima de 300 000$00 a 3 000 000$00.
A negligência é punível.
É aplicável o Dl 433/82 de 27-10, em tudo o que não estiver especialmente previsto no Regulamento. |