Fixa o valor das rendas a pagar pelo concessionário distribuidor de energia eléctrica ao município concedente, pela concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, na respectiva área geográfica
Entrada em vigor:
03-05-2001 (os novos valores das rendas resultantes da presente portaria só serão devidos pelos contratos celebrados a partir da sua publicação ou pela renovação dos contratos actualmente em vigor)
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
É revogada a P n.º 90-B/92 de 10-02 após a renovação de todos os contratos existentes à data da entrada em vigor da presente portaria.