Entrada em vigor: | 28-09-1996 |
Transposição: | De entre diversas directivas técnicas aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques que são transpostas pelo presente diploma relevam para efeitos de fixação de limites de emissão de gases de escape e nível sonoro:
- as directivas n.º 70/220/CEE, 74/209/CEE, 77/12/CEE, 78/665/CEE, 83/351/CEE, 88/76/CEE, 88/436/CEE, 89/458/CEE, 89/458/CEE, 89/491/CEE, 91/441/CEE, 93/59/CEE e 94/12/CEE, respeitantes à emissão de gases de escape para veículos automóveis e reboques;
- as directivas n.º 72/306/CEE e 89/491/CEE, relativas aos motores a diesel (opacidade dos gases de escape) para veículos automóveis e reboques;
- as directivas n.º 88/77/CEE, 91/452/CEE e 96/1/CEE, relativas aos motores a diesel (gases e partículas poluentes) para veículos automóveis e reboques;
- as directivas n.º 70/157/CEE, 73/350/CEE, 77/212/CEE, 81/334/CEE, 84/372/CEE, 84/424/CEE e 92/97/CEE respeitantes ao nível sonoro para veículos automóveis e reboques;
- as directivas n.º 78/1015/CEE, 87/56/CEE e 89/235/CEE, relativas ao nível sonoro e dispositivo de escape de motociclos;
- a directiva n.º 77/357/CEE relativa a emissão de poluentes – motor diesel, para tractores agrícolas. |
Revogado/derrogado: | Derrogado |
Revogação: | P n.º 716/87 de 20-08,
P n.º 1009/89 de 21-11,
P n.º 651/90 de 08-08,
P n.º 861/91 de 20-08,
P n.º 658/93 de 13-07,
P n.º 771/94 de 20-08,
P n.º 973/94 de 31-10,
P n.º 223/95 de 27-03,
P n.º 595/95 de 19-06. |
Fiscalização/Penalidades: | A não conformidade com o modelo aprovado por veículos, sistemas, componentes ou acessórios objecto de uma aprovação de modelo será punida com coima de 20 000$ a 50 000$, sendo ainda fixadas pelo director geral de Viação, caso a caso, as condições para garantir a reposição da conformidade no mais curto espaço de tempo, sob pena de cancelamento da aprovação concedida.
Sempre que se verifiquem não conformidades com o modelo aprovado de veículos, sistemas, componentes ou acessórios objecto de uma aprovação de modelo, o pagamento dos custos decorrentes da realização de ensaios ou outras acções necessárias à verificação da reposição da conformidade será da responsabilidade da entidade detentora da aprovação. |