Autoriza, excepcionalmente, o tráfego nocturno entre as 0 e as 6 horas nos Aeroportos da Portela, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto
Entrada em vigor:
03-06-2002 (a presente portaria produz efeitos a partir da data em que estejam efectivamente instalados e em funcionamento, em cada um dos referidos aeroportos, o respectivos sistemas de monitorização