Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 94/63/CE, de 20-12, relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes do armazenamento de gasolinas e da sua distribuição dos terminais para as estações de serviço.
Entrada em vigor:
16-08-1997, salvo as excepções previstas no diploma.