Conheça as vantagens e torne-se nosso associado »Associar-seBenefícios

Suprime rubricas relativas aos resíduos de produtos fitofarmacêuticos no anexo II da P n.º 491/90 de 30-06 e aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e hortícolas