Estabelece a regulamentação prevista no DL n.º 322/95, de 28-11, quanto aos sistemas de gestão de embalagens reutilizáveis e de resíduos de embalagens não reutilizáveis.
Entrada em vigor:
A Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no DR.
O n.º 3 do art. 5º deverá ser cumprido na totalidade a partir de 01-01-1999;
O n.º 5 do art. 5º deverá ser cumprido 6 meses após
Transposição:
Transpõe algumas disposições da Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20-12-1994.