| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do disposto na presente portaria, bem como a aplicação do regime sancionatório decorrente das infracções às suas disposições, efectua-se nos termos do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 17.º do DL n.º 246/2000, de 29-09, na redacção que lhes foi conferida pelo DL n.º 112/2005, de 08-06. |