Estabelece os valores limite de descarga nas águas e nos solos e os objectivos de qualidade para certas substâncias ditas “perigosas”, com vista a eliminar ou reduzir a poluição que podem provocar nesses meios.
Entrada em vigor:
Entra em vigor:
a) Para as unidades que se instalem posteriormente à sua publicação, à data do início da sua laboração,
b) Para as unidades já existentes em 01-01-1995.
O prazo estabelecido na alí
Transposição:
Directivas nºs 90/145/CEE, 76/464/CEE e 82/280/CEE.