Estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas
Entrada em vigor:
2006-09-09
Transposição:
Revogado/derrogado:
Revogação:
Fiscalização/Penalidades:
Compete às DRA, em articulação com a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, executar as acções de controlo e fiscalização necessárias para o cumprimento das disposições do presente diploma.