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Sujeita nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que procedeu à revisão do Regime Jurídico da REN, ao pagamento de taxas consoante os casos, o valor de 50 Euros, 150 Euros ou 250 Euros os pedidos de autorização ou comunicação prévia à CCDR competente, correspondente à prestação financeira adequada ao serviço prestado, relativamente à apreciação de acções consideradas compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e de redução de riscos naturais de áreas integradas na REN.