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Cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela Direcção Geral do Consumidor, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, após a aprovação do Decreto Regulamentar nº 57/2007 de 27/04.
Este Fundo criado no âmbito do Ministério da Economia e Inovação, tem por objectivo apoiar a realização de projectos relativos à promoção de direitos e interesses dos consumidores consagrados no artigo 60º da CRP e na Lei nº 24/96 de 31/07.