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Ao abrigo do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, regulamenta o procedimento de reconhecimento e concretização das isenções aplicáveis aos biocombustíveis avançados e aos gases de origem renovável. Diário da República. – Série I – n.º 97 (20-05-2026), pp. 54-57.