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| Data de publicação: | 23 Agosto, 2005 |
| Tipo de diploma: | Sem classificação |
| Categoria: | |
| Tipo de legislação: | Nacional |
| Entrada em vigor: | 2005-08-24 |
| Transposição: | |
| Revogado/derrogado: | |
| Revogação: | Revoga o n.º 2, referência T8, do artigo 16.º e o n.º 2 e as alíneas b), e) e f) do n.º 5 do artigo 95.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, aprovado pela RCM n.º 86/2003 de 25-06. Altera a classificação das praias definidas na alínea yy) do anexo I ao Regulamento do POOC Sintra-Sado. Exclui da UOPG 20 - Pedreira do Cavalo, prevista no artigo 94.º do Regulamento do POOC Sintra-Sado a área do PNA. Revoga os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 15.º do DR n.º 23/98 de 14-10 e os artigos 8.º a 16.º da P n.º 26-F/80 de 09-01. |
| Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao ICN, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas. Constitui contra-ordenação a prática das actividades interditas previstas no Regulamento do POPNA ou as que, sendo condicionadas, não tenham obtido a autorização prévia da comissão directiva do PNA. A tentativa e a negligência são puníveis. Ao processamento das contra-ordenações, à aplicação das coimas e sanções acessórias e à adopção das medidas de reposição da situação anterior à infracção aplica-se o disposto no regime jurídico da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sem prejuízo da legislação em vigor para as diferentes actividades. |
Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais
