Fiscalização/Penalidades: | Constitui contra-ordenação a prática das actividades interditas previstas no Regulamento do Plano ou as que, sendo condicionadas, não tenham obtido a autorização ou o parecer vinculativo da comissão directiva do PNVG previstos no presente Regulamento.
Ao processamento das contra-ordenações, à aplicação das coimas e sanções acessórias e à adopção das medidas de reposição da situação anterior à infracção aplica-se o disposto no regime jurídico da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da legislação em vigor para as diferentes actividades.
A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas. |