Fiscalização/Penalidades: | Cabe à Câmara Municipal, para além das competências específicas que a administração central detém, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente diploma, podendo para esse efeito e nos termos da lei, ordenar o embargo e ou a demolição das obras que violarem o PDM, bem como ordenar a reposição do terreno nas condições em que originalmente se encontrava antes das referidas acções. |