Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao ICN, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Constitui contra-ordenação a prática das actividades interditas previstas no Regulamento do POPNSSM ou as que, sendo condicionadas, não tenham obtido a autorização prévia da comissão directiva do PNSSM. A tentativa e a negligência são puníveis.
Ao processamento das contra-ordenações, à aplicação das coimas e sanções acessórias e à adopção das medidas de reposição da situação anterior à infracção aplica-se o disposto no regime jurídico da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sem prejuízo da legislação em vigor para as diferentes actividades. |