Fiscalização/Penalidades: | A fiscalização do cumprimento do PORNSM compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Constitui contra-ordenação a prática das actividades interditas pelo presente Regulamento ou as que, sendo condicionadas, não tenham obtido a prévia autorização ou parecer vinculativo da comissão directiva da RNSM. A tentativa e a negligência são puníveis.
O procedimento de contra-ordenações, a aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como a adopção das medidas de reposição da situação anterior à infracção, seguem o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (DL n.º 380/99 de 22-09, alterado pelo DL n.º 310/2003 de 10-12), sem prejuízo do regime jurídico aplicável, quando seja caso disso, da rede nacional de áreas protegidas e da legislação em vigor para as diferentes actividades. |